O auxílio-acidente é um benefício indenizatório destinado ao segurado que, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente, permanece com sequela que reduz sua capacidade para o trabalho habitual.\n\nDiferentemente do benefício por incapacidade temporária, o auxílio-acidente pode ser recebido enquanto a pessoa trabalha. O ponto central não é a impossibilidade total de exercer a atividade, mas a existência de uma redução funcional permanente que exija maior esforço ou limite o desempenho.\n\nAcidentes de trabalho, de trânsito, domésticos e outros eventos podem ser considerados, desde que os requisitos legais estejam presentes. Laudos, exames, prontuários e documentos que demonstrem a atividade exercida são fundamentais para a análise.\n\nComo pequenas particularidades mudam o resultado, a avaliação deve considerar a profissão, a data do acidente, a qualidade de segurado e o impacto concreto da sequela no trabalho habitual.
Direito Previdenciário
Auxílio-acidente: quem pode ter direito ao benefício?
Uma sequela que reduz a capacidade para o trabalho pode gerar proteção previdenciária, mesmo quando a pessoa continua trabalhando.

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